'Houve um consenso para que isso saísse do texto', disse o líder do PT, Paulo Teixeira (SP). 'Isso era secundário para o governo e só saiu porque todos concordaram', emendou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras - os chamados aditivos.
Com o acordo fechado entre os líderes, a Fifa e o COI ficam sujeitos à Lei de Licitações, quando forem propor os aditivos às obras para os eventos no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.
Segundo Vaccarezza, a retirada dos superpoderes da Fifa e do COI foi um pedido do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, parte do PMDB resistia à proposta, mas acabou cedendo. 'Vamos aprovar, mas sabemos que isso é uma exceção', observou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 'Estamos abrindo uma exceção em nome da moralidade pública. Essa proposta não poderia ser votada agora', argumentou o líder do DEM, ACM Neto (BA), um dos primeiros a reclamar dos poderes ilimitados concedidos à Fifa e ao COI.
A alteração no texto da medida provisória suprimiu o parágrafo único do artigo 39. Ele previa que a Fifa e o COI poderiam determinar as mudanças que julgassem necessárias nos projetos e na execução das obras e serviços sem o limite de aditamento de contratos previsto na Lei de Licitações. Os governos também podem solicitar aditivos, mas sempre submetidos aos limites impostos pela norma.
Transparência. Ao concluir ontem a votação da medida provisória que cria regras especiais de licitação para as obras da Copa e da Olimpíada, o relator José Guimarães (PT-CE) incluiu emenda de redação ao texto que deixou mais claro que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, não podem sofrer nenhum tipo de restrição no acesso aos editais, aos preços sigilosos e aos processos de licitação.
'Com essa mudança de redação, o projeto fica redondo para ser aprovado', afirmou Guimarães. Os aliados derrubaram todos os destaques que tentavam alterar o texto. A proposta prevê a contratação integrada, pela qual a empresa fica responsável por todas as etapas das obras, serviços e instalações, incluindo o projeto básico. Essa forma de contrato é denominada de 'turn key'. Nesse sistema, a empresa é contratada para entregar a obra pronta para entrar em operação.
A MP estabelece ainda que, nos casos de licitação cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil, no caso de obras, ou R$ 80 mil para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado ou do município. Além do regime especial de licitação, a medida provisória trata ainda da criação da Secretaria de Aviação Civil, subordinada à presidência da República.
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