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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

'Voo da Muamba' pode impedir atuação de Teixeira à frente do COL


Ricardo Teixeira, presidente da CBF - Foto: Futura Press
Teixeira pode ter problemas à frente do COL
(Foto: Futura Press)

A presença de Ricardo Teixeira na composição societária do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 no Brasil pode causar constrangimentos legais e dificultar a ação da entidade, por conta de sentença judicial proferida em 5 de agosto de 2009 contra o dirigente. Nela o presidente da CBF foi condenado, em primeira instância, a ter suspensos seus direitos políticos, além de ficar impedido de assinar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos.

A sentença foi proferida pela juíza da 22ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Lilea Pires de Medeiros, e se refere aos prejuízos causados aos cofres públicos, por causa da liberação das bagagens dos jogadores da Seleção tetracampeã mundial, sem o desembaraço aduaneiro, no desembarque da Copa-1994.


Na ocasião, o episódio ficou conhecido por "Voo da Muamba". Foram 17 toneladas de bagagens que deixaram de ser inspecionadas pela alfândega e, por conseguinte, não houve pagamento de impostos. Teixeira recorreu da pena e o processo, atualmente, tramita em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob análise do desembargador Frederico Gueiros.


- A situação é muito desconfortável para Ricardo Teixeira e para o Brasil, porque a formação societária do Comitê Organizador da Copa pode parar na Justiça - destacou o professor de Direito Constitucional da USP, Roger Stiefelmann Leal.


Nesta quarta-feira, o LANCENET! revelou que Teixeira, em sua pessoa física, tem 0,01% das cotas do Comitê Organizador, cabendo o restante a CBF. O contrato social prevê ainda que os lucros da empresa sejam divididos a critério dos sócios, independentemente da participação de cada um.


BATE-BOLA
Roger Stiefelmann Leal - Professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP)


1) Ricardo Teixeira diz que não usa dinheiro público e, por isso, não deve satisfações de suas ações. Beneficiar-se da isenção de impostos não caracteriza a utilização do recurso público?
No momento que existe a renúncia fiscal, e isso ocorrerá na Copa no Brasil, tem-se claramente uso de recursos públicos.


2) O processo de Teixeira ainda tramita na Justiça, em segunda instância. Portanto há presunção de inocência. O que ocorre se a condenação se tornar definitiva?
Corre-se o risco de o Comitê Organizador não poder gozar dos benefícios fiscais e a constituição da sociedade ir parar na Justiça.


3) Mas quanto tempo o processo pode demorar a ser julgado?
Depende de seu andamento. Muitos podem pensar em anos mas, em alguns casos, em um ano tudo está resolvido. O que se daria antes da Copa.


4) Que órgão pode entrar na Justiça contra os atos de Teixeira no Comitê Organizador?
De acordo com a Lei Pelé, o Ministério Público Federal, responsável por zelar pela organização do desporto no Brasil.

Lance Net
Michel Castellar

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