Não havia um prazo para definir o número de faltas que deveria ser considerada como abandono de emprego e razão para a demissão por justa causa
Congresso Nacional em Brasília |
Até hoje não havia um prazo estabelecido para definir o número de faltas que deveria ser considerada como abandono de emprego e razão para a demissão por justa causa. Mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho considera que faltas acima de 30 dias podem ser consideradas abandono de emprego. Ainda assim, a falta de uma lei terminava por levar vários casos à Justiça do Trabalho.
O projeto define, também, que a empresa precisa informar o empregado antes de que os 30 dias sejam completados, seja pessoalmente, seja pelos Correios, mas com aviso de recebimento. Como último recurso, o empregador terá que publicar anúncio em jornal de circulação local para tentar informar o trabalhador sobre a situação.
Quando informado, o funcionário poderá apresentar sua justificativa ou voltar ao trabalho antes do prazo para evitar a demissão, mas terá que comprovar que sua intenção não era abandonar o emprego.
Agência Estado
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