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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Ficha Limpa continua valendo!


Esta semana, assistimos ao julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da validade da LC 135/2010, a Lei do Ficha Limpa, para as eleições deste ano.

Tal lei, que impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado de Justiça, vale lembrar, foi fruto de iniciativa popular, contando com um abaixo-assinado com 1,6 milhão de assinaturas, no qual eleitores exigiram do Poder Legislativo a inelegibilidade dos políticos condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, lavagem e ocultação de bens, dentre outros.

O julgamento mencionado, acerca da validade da Lei do Ficha Limpa, ocorreu no bojo da apreciação de um recurso interposto pelo candidato Joaquim Roriz, cuja candidatura foi obstada em Brasília, com fundamento em disposições do citado diploma legal.

Ocorre que, no mencionado julgamento, após quinze horas de discussões, cinco Ministros votaram favoravelmente à manutenção do veto à candidatura de Roriz e cinco votaram em sentido contrário, restando configurado, em princípio, um impasse sobre a validade da Lei do Ficha Limpa para as eleições deste ano, face à aposentadoria do Ministro Eros Grau, cuja vaga não foi preenchida até o momento.

Com a interposição de seu recurso, Roriz pretendia que o Poder Judiciário declarasse ser inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições que se aproximam, de modo a viabilizar sua candidatura.

Com o empate, aparentemente não teria havido uma decisão, mas essa conclusão não é jurídica, nem correta, consoante o renomado jurista Dalmo de Abreu Dallari.


Sem embargo, conforme explica Dallari in “Lei da Ficha Limpa é mantida” (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/), nos termos do artigo 97 da Constituição Federal, para declarar uma inconstitucionalidade é indispensável que a maioria absoluta dos membros do Tribunal vote nesse sentido. A maioria absoluta, nesse caso, significa um total de seis votos, vez que o STF é composto por 11 Ministros. Como apenas cinco votaram pela inconstitucionalidade, não teria sido atingido o número suficiente exigido para declarar inconstitucional a aplicação da Lei do Ficha Limpa, estando, portanto, em pleno vigor o citado diploma legal.

Em face justamente disso, é que o candidato Joaquim Roriz, muito bem assessorado por brilhantes advogados especialistas em Direito Eleitoral, encontrou uma cômoda saída para a questão: lançar a candidatura de sua mulher Weslian, em seu lugar. Deste modo, Roriz conseguiu continuar na disputa, ainda que “nos bastidores”, e garantir, por meio de sua esposa, que o mandato eventualmente conquistado nas urnas não fosse cassado com o possível julgamento desfavorável no STF.

O pior é que por razões técnicas e jurídicas, relativas ao próprio tempo que falta para a eleição, a imagem e o nome que aparecerão nas urnas em Brasília, relativas ao candidato da coligação do PSC ao governo do Distrito Federal será de Joaquim Roriz....

Conforme dispõe a Resolução do TSE 23221/2010: “Se ocorrer a substituição de candidatos a cargo majoritário após a (…) preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos”. Portanto, ao votar em Weslian, o eleitor pode pensar que, na verdade, o voto será para seu marido, Joaquim Roriz....

Por estas e por outras, é que precisamos urgentemente de uma reforma política em nosso país, onde os políticos “ficha sujas” continuam bradando “na maior cara limpa” que sua moral é ilibada, confiantes nos julgadores “limpa-barra” de recursos judiciais que aproveitam eventuais falhas da legislação.

É chegada a hora de refletir, examinar a lista dos políticos com contas rejeitadas pelos TRE ´s e TSE ´s e escolher, com cuidado, os candidatos em quem iremos votar nas próximas eleições....

Por Marcia Bastos Balazeiro
Promotora de Justiça
Especialista e Mestranda em Ciências-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)

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