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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Ameaçado pela Ficha Limpa, Roriz desiste e lança sua mulher como candidata no DF

A nove dias das eleições e com o risco de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) decidiu retirar sua candidatura para lançar sua mulher, Weslian, na disputa.


A informação foi divulgada no site da filha de Roriz, Liliane, que é candidata a deputada distrital, mas retirada logo depois. "Depois de passar a manhã em reunião, o ex-governador Joaquim Roriz decide lançar a esposa Weslian Roriz como candidata a governadora do Distrito Federal", escreveu a filha de Roriz.

O PSC confirmou a informação, que será oficializada às 16h. Assim como o marido, Weslian é filiada à legenda. Para candidaturas majoritárias, não há necessidade de aprovação em convenção do partido no caso de mudança de nome. A foto na urna, entretanto, continuará sendo a de Joaquim Roriz, uma vez que o prazo para troca já expirou.

A decisão de Roriz foi tomada horas depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) adiar pela segunda vez o julgamento do recurso do PSC, que argumentava que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para tirar o candidato da disputa. O julgamento está empatado e não há prazo para definição.

A estratégia da campanha de Roriz é tentar reverter o estrago causado pela Ficha Limpa, que fez o candidato despencar nas pesquisas e ser ultrapassado pelo petista Agnelo Queiroz. Além disso, a chapa do PSC afasta o risco de ter a candidatura barrada, caso o Supremo decidisse que Roriz é ficha suja.


Para juristas ouvidos pela Folha, a decisão de Roriz de renunciar à candidatura suspende o julgamento. Como o tribunal analisa recurso do candidato contra a sua inelegibilidade, especialistas em legislação eleitoral entendem que a ação perde o objeto --por isso o julgamento de mais de 15 horas deveria ser anulado.

JULGAMENTO
Durante a madrugada de hoje, por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do STF suspenderam a sessão sem tomar decisão sobre o caso.

Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Roriz contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal. "Vamos esperar para ver o que vamos decidir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.

Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.

Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.

Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.

De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano. Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.

No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.

Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
(Folha)

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