O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na tarde desta quarta-feira (23) a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, mas sua aplicação vem sendo contestada na Justiça.
O processo em julgamento nesta quarta é um recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Com base na ficha limpa, ele teve o registro de candidato a deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo.
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, houve empate, em 5 votos a 5, e bate-boca entre os ministros. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse do ministro Luiz Fux, o plenário estará completo. O novo ministro terá a responsabilidade de decidir a posição da Corte sobre o assunto.
Votaram contra a validade da lei na eleição do ano passado os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Os integrantes da corte que defenderam a aplicação da lei foram Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie.
De acordo com a tradição do STF, como mais novo integrante de Corte, Fux será o primeiro a votar. Questionado sobre se o voto estaria pronto, o ministro desconversou. “Eu acordo às 4 da manhã.”
Hipóteses
A principal discussão do julgamento desta quarta será o uso do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 de Constituição Federal. Segundo essa norma, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
A principal discussão do julgamento desta quarta será o uso do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 de Constituição Federal. Segundo essa norma, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Caso o Supremo entenda que a ficha limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições do ano passado, a decisão na prática valerá para outros processos semelhantes. Segundo o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, os ministros poderão, em decisões individuais, liberar os registros dos candidatos barrados no ano passado que recorreram.
Se esse for o resultado, a composição do Congresso pode ser alterada, porque, em tese, políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos para se eleger poderiam reivindicar os cargos. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
Na hipótese de aplicação da ficha limpa ser mantida, a discussão não termina nesta quarta. O STF terá de analisar cada um dos critérios de inelegibilidade que foram contestados.
Até agora, a Corte só decidiu que ficam inelegíveis os políticos que tiverem renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação. Há ainda outros 12 tipos de inelegibilidade previstos na lei.
Caso
O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, nega as acusações de improbidade administrativa e diz que há recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF contra a condenação que ainda não foram julgados.
O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, nega as acusações de improbidade administrativa e diz que há recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF contra a condenação que ainda não foram julgados.
O político é acusado de utilizar a prefeitura de Uberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário municipal. O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário, e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
A defesa de Bouças pretende atacar a legalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado, além de não poder ser aplicada nas eleições do ano passado, a lei seria inconstitucional por tornar o político inelegível antes do fim do processo que o condenou.
“Eu discuto é que a causa da inelegibilidade é absolutamente inconstitucional. Tanto faz se vale para essa ou aquela eleição. A questão mais séria é aplicar sanção antes de terminado o direito de se defender. Isso é o mais grave”, disse Pereira.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, nos casos de suspensão dos direitos políticos por improbidade, o político fica inelegível por oito anos a contar a partir do final do cumprimento da pena.
O que é Lei da Ficha Limpa? | Lei que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. A norma entrou em vigor em junho de 2010. | |
O que está sendo contestado no STF? | A principal discussão do julgamento desta quarta será a validade da lei para as eleições do ano passado. O princípio da anualidade, previsto no artigo 16 de Constituição, diz que uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor. | |
O que acontece se o STF decidir que a lei não vale para as eleições de 2010? | A decisão poderá ser aplicada a casos semelhantes, e os ministros poderão, em decisões individuais, liberar os registros dos candidatos barrados no ano passado, que recorreram. Isso pode mudar a composição do Congresso e das assembléias legislativas. | |
O que acontece se o STF mantiver a validade da lei? | O Supremo terá ainda de analisar se cada um dos critérios de inelegibilidade, previsto na lei, estão de acordo com a Constituição |
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