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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

As 10 dúvidas mais comuns de consumidores



1. Como posso pagar minhas compras?Em geral, as compras podem ser pagas por meio de boleto bancário, débito em conta corrente ou cartão de crédito. As opções de pagamento, contudo, variam de loja para loja.

2. Comprei, mas não recebi o produto. O que devo fazer?O primeiro passo é entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da loja on-line. O consumidor tem o direito de receber o produto ou ter o seu dinheiro de volta. Caso a loja não resolva o problema, deve-se procurar o Procon e, de forma adicional, sites especializados que reúnem reclamações e as encaminham às lojas, caso do Reclame Aqui. A chamada expectativa de compra, situação em que o consumidor realiza a operação de aquisição mas não recebe o bem, pode ser interpretada como dano moral, cabendo processo em busca de indenização.

3. Recebi meu produto, mas ele está quebrado, com defeito ou foi trocado por engano. O que fazer?O consumidor deve procurar o serviço de atendimento ao cliente e solicitar a troca do produto. A loja é obrigada, por lei, a resolver o problema no período de 30 dias. Importante: a responsabilidade de buscar o produto na casa do consumidor é do fornecedor. Portanto, o cliente não precisa se dar ao trabalho de levar o item adquirido até o local de troca.

4. A loja me informou que não tem o produto em estoque. O que devo fazer?A loja é obrigada a entregar o produto ofertado. Vale ressaltar, no entanto, que o consumidor deve ficar atento no ato da compra para textos como “Item sujeito a disponibilidade”. Nesse caso, não há como cobrar a entrega.

5. Como cancelar uma compra?Segundo o artigo 49 do Código do Consumidor, toda compra realizada pela internet pode ser cancelada no prazo de sete dias. Para tanto, basta entrar em contato com o atendimento ao cliente da loja on-line e solicitar o estorno do valor pago e a retirada do produto.

6. Como acompanhar meu pedido?A maioria das lojas on-line oferece o recurso de acompanhamento do pedido. É possível também contar com sites como e-bit e Reclame Aqui. Eles mantêm parceria com milhares de lojas e prestadores de serviços: ao efetuar uma compra, o consumidor pode informá-los sobre a operação, que passará a ser rastreada. O e-bit mantém parceria com mais de 4.000 lojas e o Reclame, com 31.000 serviços, incluindo lojas.

7. Posso comprar um produto e indicar outro endereço para entrega?O endereço que consta da fatura não precisa ser o mesmo da entrega. Portanto, é possível enviar um presente para alguém que mora em outra cidade ou estado.

8. Posso agendar o dia da entrega?A lei que obriga as lojas on-line a agendar a entrega varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, os fornecedores são obrigados a marcar data e turno da entrega (manhã, tarde ou noite).

9. Como recebo a minha nota fiscal?A nota fiscal pode ser enviada por e-mail ou acompanhar a entrega do produto na casa do consumidor.

10. Como acionar a Justiça, caso seja necessário?Se os contatos com a loja on-line não solucionarem pendências, o consumidor pode, em primeiro lugar, comunicar o Procon sobre o problema ocorrido – que tentará chegar a um acordo com o estabelecimento. Se a tentativa também fracassar, o órgão de defesa do consumidor encaminhará o caso ao Juizado Especial Cível – não há custo para o consumidor nesse processo. Nada impede, contudo, que um advogado seja contratado pelo consumidor para tratar do assunto. Para iniciar uma ação na Justiça, o consumidor terá de apresentar a nota fiscal da compra, geralmente enviada por e-mail ou entregue junto com o produto. É importante também salvar as páginas do site visitadas durante a transação: isso pode ser feito por meio do recurso print screen (botão “Print Scrn" do teclado) do Windows.

Fontes: Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), e Marcos Diegues, assessor técnico do Procon-SP

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