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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Clientes do Bradesco ficam sem acesso ao site após ataque hacker

Site é segundo alvo do grupo de hackers nesta semana
 Um grupo de hackers brasileiros vinculados ao Anonymous realizou um ataque contra o site do banco Bradesco. Em uma mensagem publicada no Twitter por volta das 10h da manhã desta terça-feira (31/01), o grupo anunciou o ataque. O acesso ao site ficou lento no período da manhã, mas já está sendo normalizado. Com o ataque, os serviços de atendimento aos clientes do banco por meio do site ficaram inacessíveis no período da manhã.

Durante teleconferência com jornalistas para divulgar o balanço financeiro de 2011, o banco comentou os problemas. Aurélio Conrado Boni, diretor-executivo, afirmou que a página do Bradesco na internet recebeu um número de acessos correspondente ao dobro da normalidade, o que causou intermitência nos serviços entre as 10 horas e o meio-dia.

De acordo com ele, os serviços de internet banking chegam a 5 milhões de transações por dia, entre acessos para saldo, extrato e operações financeiras. Ele evitou classificar a atividade acima do normal como ataque hacker, dizendo que é difícil saber o que provocou esse aumento. “O fato é que tivemos um número de acessos acima de 100% do normal.”

Na última segunda-feira (30/01), o grupo Anonymous disse ter realizado uma ação semelhante contra o banco Itaú, que negou o ataque.

Em ataques com o objetivo de tirar sites do ar, os hackers costumam usar a técnica conhecida como DDoS. Ela consiste em sobrecarregar o servidor do site atacado com uma grande quantidade acessos simultâneos a partir de vários computadores. Um ataque DDoS não permite que os hackers acessem os dados guardados no servidor. Ele apenas tira o site do ar.

Atividade hacker pode ser punida no Brasil

Embora não haja nenhuma lei específica contra esse tipo de ação, hackers que praticam ataques DDoS contra sites de empresas públicas ou privadas podem ser responsabilizados na Justiça com base no artigo 163 do Código Penal e, se condenados, podem cumprir pena de seis meses a três anos, além de pagar multa. "A empresa precisa mensurar os prejuízos e pedir uma indenização neste valor para o agente do ataque", disse o advogado Leandro Bissoli, vice-presidente do escritório Patrícia Peck Advogados, ao iG.

Do IG

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