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domingo, 3 de janeiro de 2010

Mandatos de 'infiéis' na pauta para 2010

Por Jorge Cavalcanti, de Política / JC

jorge.cavalcanti@jc.com.br

Cinco deputados estaduais iniciam 2010 brigando na Justiça Eleitoral para manter o mandato parlamentar. Todos trocaram de partido para tentar a reeleição e, agora, respondem a processos movidos pelas antigas legendas ou suplentes, interessados na cadeira da Assembleia Legislativa. As ações estão concentradas em dois relatores: os desembargadores Ademar Rigueira e Saulo Fabianne. Os casos mais avançados são os dos deputados Ciro Coelho e Sebastião Rufino (ambos no PSB). O Ministério Público Eleitoral (MPE) já deu parecer favorável à perda do mandato, atendendo ao pedido do DEM, o antigo partido.

As ações contra Ciro e Rufino estão na mesa dos respectivos relatores, Fabianne e Ademar, à espera do voto. Os processos podem entrar na pauta de julgamento assim que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) retornar do recesso, no próximo dia 7. Os suplentes dos parlamentares são o pastor Valter Rabelo e o artista plástico Luiz Inocêncio Lima Filho, o Innó. O primeiro obteve 984 votos. O segundo, 831.

Ao justificar o pedido de perda de mandato, protocolado no dia 23 de outubro, o presidente estadual do DEM, Mendonça Filho, disse que seguia uma diretriz nacional da legenda. “Fidelidade partidária é um dos princípios defendidos pelo Democratas para o aperfeiçoamento do sistema político-eleitoral brasileiro”, afirmou, à época. Oposição nas três esferas de Poder, o DEM é o partido que mais tem sofrido com a debandada de quadros. Em Pernambuco, o ex-governador Joaquim Francisco foi outro que deixou a legenda para entrar no PSB, do governador Eduardo Campos.

OUTROS PROCESSOS

O ex-secretário estadual de Turismo Sílvio Costa Filho, que trocou o PMN pelo PTB, também teve a titularidade do mandato questionada. O autor da ação foi o ex-vereador do Recife Severino Ramos, segundo suplente na eleição de 2006. Silvinho, como é conhecido, já foi notificado, mas o MPE ainda não apresentou o parecer. Só após a opinião do procurador-regional eleitoral, Sady Torres, é que Ademar Rigueira poderá dizer se vota a favor ou contra o pedido de Ramos.

Os deputados Raimundo Pimentel (PSB) e Édson Vieira (PSDB) ainda sequer foram notificados. No caso do primeiro, que deixou o PSDB, a Assembleia apresentou um documento em que consta que o parlamentar estava em viagem quando foi procurado pelo oficial de justiça, de acordo com o sistema de acompanhamento processual do TRE. O comunicador Jota Ferreira, primeiro suplente, foi quem moveu a ação. Já Edson Vieira, antes no PSDC, teve o mandato questionado pelo oitavo suplente José Marinho Tavares Filho.

HISTÓRICO

A fidelidade partidária – que diz que o mandato pertence ao partido, e não ao político – foi instituída pelo TSE em março de 2007. Ao responder a uma consulta do antigo PFL (hoje DEM), a maioria do Pleno decidiu que estaria sujeito à perda do mandato o ocupante de cargo proporcional (deputado federal, estadual e vereador) que trocasse de legenda a partir daquele mês. Já no caso dos eleitos para cargos majoritários (prefeito, governador, senador e presidente), a resolução passou a valer a partir de outubro. O TSE, porém, previu quatro hipóteses que dá ao político o direito de mudar de sigla sem ser contestado. São elas: fusão ou incorporação de partidos, criação de nova legenda, mudança substancial ou desvio do programa partidário e discriminação do mandatário.

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