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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Venda de álcool a menores pode render até quatro anos de prisão

Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente poderá tornar-se crime sujeito a pena de até quatro anos de detenção, além de multa. Isso é o que prevê projeto apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deseja incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) à proposta, que terá de ser submetido, ainda, a votação em turno suplementar.

Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também será alterada para exigir que os rótulos das embalagens de bebidas contenham a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Venda proibida a menores de 18 anos”. Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente

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