
Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também será alterada para exigir que os rótulos das embalagens de bebidas contenham a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Venda proibida a menores de 18 anos”. Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente
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